CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a CONTRATANTE resolve contratar a CONTRATADA para prestar serviços de design gráfico pela profissional Fernanda Périco, da empresa Fer Périco - Designer

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS

2.1. A CONTRATADA executará somente o projeto contratado pelo site e desenvolverá com base no briefing que o cliente responderá.

2.2. De acordo com a proposta previamente apresentada pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE e sem prejuízo das demais disposições do presente contrato, a contratante faz jus aos seguintes serviços a serem oferecidos pela contratada:

2.3. Quantidade de Serviços Caso a CONTRATANTE solicite adicionar quaisquer serviços não englobados na compra no site, será motivo para a CONTRATADA gerar uma nova compra no site

2.4. Observações Gerais

2.4.1. As aprovações vão ocorrer por e-mail via apresentação de uma prévia em pdf e o material final vai ser enviado para o e-mail fornecido pela CONTRATANTE no briefing.

2.4.2. Em caso de mudança do projeto já devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, será cobrado o valor adicional de R$119,00 até nova aprovação.

2.4.3. Em casos de atraso às respostas do CONTRATANTE ao briefing, o projeto poderá ser realocado para a data mais próxima disponibilizada pela CONTRATADA.

2.4.4. A CONTRATADA somente poderá utilizar as imagens fornecidas para a CONTRATANTE, apenas para uso em portifólio ou redes sociais para divulgação do trabalho.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 São obrigações da CONTRATADA:

a) fazer as artes de acordo com gosto, pedidos e informações da contratante.

b) enviar somente a arte aprovada pela CONTRATADA.

c) enviar as artes dentro do prazo combinado na descrição do produto no site

 

CLÁUSULA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. São obrigações da CONTRATANTE:

a) fornecer informações detalhadas sobre os objetivos, necessidades e restrições específicas para a criação da marca.

b) efetuar o pagamento antes de receber a prévia de projeto.

c) analisar e aprovar as criações da CONTRATADA em um prazo de até 15 dias.

d) fornecer no briefing todos os dados (e-mail, telefone para contato) de forma correta.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS AUTORAIS

5.1. À CONTRATADA não cabe qualquer titularidade sobre a criação da identidade visual do evento, cedendo todos os direitos à CONTRATANTE.

5.1.2. O trabalho desenvolvido conforme Cláusula Segunda, poderá ser utilizado como portifólio e redes sociais da CONTRATADA para divulgação dos seus serviços.

 

CLÁUSULA SEXTA – CANCELAMENTO

6.1 Caso haja o cancelamento por parte da CONTRATANTE, o valor pago pela mesma, será reembolsado em 50%.

6.2 Caso haja o cancelamento por parte da CONTRATADA, o valor integral pago pela contratante será reembolsado 100%.

6.3 A contratante terá direito de até 15 dias para dar uma resposta (seja responder alguma informação faltante, alguma alteração da arte), caso contrário, todo o projeto que já foi executado será enviado, sem mais nenhuma alteração e o valor pago não será reembolsado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES

7.1 A contratada não se responsabiliza caso haja perda de arquivos (sessenta (60) dias após o envio do projeto, será cobrado um valor de R$120,00 para reenvio).

7.2 Caso haja plágio de terceiros sobre a marca

7.3 Informação errada ou erro de digitação por parte do contratante, depois do material já enviado para confecção

7.4 Encomendas com atraso por parte do Correios/Melhor Envio Ao contratar nossos serviços pelo site, você está de acordo com todos os termos acima, não sendo possível a mudança de nenhum parágrafo, ao menos que o CONTRATANTE e CONTRATADO entrem em acordo